Filmar ou fotografar o voto é crime!!
- Victor Lima
- 8 de out. de 2018
- 1 min de leitura

Ontem, o eleitor brasileiro pode cumprir o seu papel de cidadão e exercer o direito de voto nas eleições 2018. É cediço que o voto no Brasil é secreto, isso significa que você tem privacidade na hora de escolher o seu candidato e realizar o voto, não obstante poder relevar em quem votou se assim quiser. Foram divulgadas e compartilhadas nas redes sociais, ontem, imagens e gravações de pessoas que, na cabine de votação, teriam registrado o voto, conduta que é proibida e punida por lei. A Lei 9.504/97, em seu art. 91-A, parágrafo único, veda a presença de celular, máquina fotográfica e filmadora dentro da cabine de votação, a fim assegurar o sigilo do voto. O agente que descumprir essa regra pode ser enquadrado por tentativa de violação ao sigilo do voto, cuja pena é de detenção de até dois anos, consoante o art. 312, Lei 4.737/65.
Desse modo, quem registra o voto através de fotografias ou filmagens ou até mesmo porta aparelho celular na cabine de votação, comete o crime eleitoral previsto no art. 312, da lei supra. Fica o alerta!! 🚨





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